O prefeito de Maricá, Washington Quaquá, sancionou a lei que garante o direito à meia-entrada para agentes de segurança pública em eventos realizados no município. A medida foi oficializada como Lei nº 3.730, de 17 de abril de 2026, após aprovação na Câmara Municipal.
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A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 340/2025, de autoria do vereador Hadesh, e amplia o acesso desses profissionais a atividades culturais, esportivas e de lazer na cidade.
De acordo com o texto, terão direito ao benefício agentes ativos, aposentados e, no caso dos militares, também os da reserva. A meia-entrada será válida para eventos culturais, artísticos, esportivos e de entretenimento realizados em Maricá.
Entre os profissionais contemplados estão:
- Policiais civis
- Policiais militares
- Policiais penais
- Bombeiros militares
- Guardas municipais
Para garantir o benefício, será necessário apresentar documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão competente.
A lei também prevê penalidades para organizadores de eventos que descumprirem a norma, conforme a legislação municipal vigente.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta reconhece a importância dos profissionais de segurança pública, que atuam diretamente na proteção da população e na manutenção da ordem. A iniciativa também busca ampliar o acesso desses agentes à cultura e ao lazer como forma de valorização da categoria.
A Lei nº 3.730 já está em vigor a partir da data de sua publicação.



