A Prefeitura de Maricá publicou uma série de autos de infração contra proprietários de terrenos abandonados em diferentes pontos do município. As notificações constam no Diário Oficial da última quarta-feira (07/05) e envolvem, principalmente, imóveis localizados na região de Itaipuaçu e do Jardim Atlântico.
De acordo com as publicações, os proprietários foram autuados por não cumprirem notificações anteriores que determinavam a limpeza dos terrenos. As multas foram aplicadas com base na Lei Complementar nº 167/2007, que trata de regras relacionadas à manutenção e limpeza de imóveis no município.
Entre os endereços citados no Diário Oficial estão áreas do Jardim Atlântico Leste, Jardim Atlântico Oeste, Jardim Atlântico Central e Praia de Itaipuaçu. As multas variam conforme o caso, com valores registrados em UFIR, incluindo autuações de 180, 220, 240, 269,50 e 300 UFIR.
Segundo os autos de infração, os proprietários já haviam sido notificados anteriormente para providenciar a limpeza dos imóveis, mas não atenderam à determinação dentro do prazo. Com isso, a fiscalização aplicou as multas e concedeu prazo de 15 dias para apresentação de recurso, contado a partir da publicação no Diário Oficial.
A situação dos terrenos abandonados é uma reclamação frequente em bairros em expansão, especialmente em áreas com muitos lotes vazios. Além do impacto visual e urbano, a falta de manutenção pode gerar acúmulo de mato, lixo, entulho e possíveis focos de animais peçonhentos ou criadouros de mosquitos, como o Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

A publicação dos autos mostra uma atuação da fiscalização de postura e ordenamento do solo, especialmente no 3º e 4º distritos. Para os moradores, a medida pode representar uma resposta a denúncias e reclamações sobre terrenos sem manutenção. Para os proprietários, a orientação é manter os imóveis limpos e acompanhar eventuais notificações para evitar novas penalidades.
O Diário Oficial informa que os autuados têm direito a recurso no prazo de 15 dias. Caso a situação não seja regularizada, novas medidas administrativas podem ser adotadas pelo município, conforme a legislação vigente.



