
Fiscais do Procon da Secretaria de Defesa do Consumidor de Maricá encontraram produtos vencidos em um estabelecimento comercial localizado na rua 107 do bairro Cordeirinho na última quarta-feira (04/03).
Os fiscais chegaram no local após denúncias de consumidos. Ao chegarem no estabelecimento, os fiscais do PROCON/MARICÁ se identificaram, promoveram as verificações como de praxe e constataram diversos produtos fora da validade, disponibilizados aos consumidores, como também o descumprimento as normas previstas no Decreto Municipal acerca das medidas de prevenção da Covid-19. Ocorre que logo após, chegou uma senhora se apresentando como advogada, contestando a legitimidade da ação, não permitindo a fiscalização, associando aos fiscais a um possível crime de assédio.
Com a recusa e o impedimento na realização da fiscalização, todos foram para a Delegacia de Maricá. “Com a recusa da proprietária em permitir a fiscalização, inclusive atribuindo possíveis crimes aos fiscais, todos seguiram para a Delegacia da Cidade por requerimento da mesma. Convém informar que o Delegado Titular da 82 DP,Dr Luiz Henrique, não registrou a ocorrência, entendendo que não ocorreu crime por parte dos fiscais.
Cabe informar ainda que tendo em vista a conduta da proprietária, que impediu a fiscalização, restou configurado assim o crime de desobediência, já que permeados pelo poder de polícia, que é a atividade da Administração Pública que visa impor limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo, não foi possível descartar os produtos, já que a proprietária FECHOU o comércio.” Publicou o Secretário Felipe Paiva, responsável pela Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Maricá.




