CIENTEC prevê bolsas para estudantes e projetos nas áreas de nanotecnologia, cultura geek, produção de conteúdo e games
A Prefeitura de Maricá sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Iniciação Científica Júnior de Maricá, denominado CIENTEC. A iniciativa tem como objetivo fomentar a formação científica e tecnológica de estudantes do Ensino Médio no município.
O programa será voltado inicialmente para 30 alunos do Ensino Médio de Maricá, que poderão participar de projetos de pesquisa científica e tecnológica sob orientação de profissionais qualificados. A seleção dos estudantes será feita por edital público.
Para participar, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando o Ensino Médio em uma instituição de ensino do município, ser residente em Maricá há pelo menos três anos, apresentar desempenho escolar satisfatório e demonstrar comprometimento com a frequência e o desenvolvimento das atividades durante todo o período da bolsa.
O CIENTEC terá três eixos temáticos principais: nanotecnologia, com foco em ciência de materiais, sustentabilidade e inovação; cultura geek e produção de conteúdo, valorizando criatividade, pensamento narrativo e uso de tecnologias audiovisuais e digitais; e games, com foco em raciocínio lógico, resolução de problemas, trabalho colaborativo, gamificação e desenvolvimento de protótipos digitais.
Os estudantes selecionados terão direito à Bolsa de Iniciação Científica Júnior, no valor mensal de 4 UFIMAs. As bolsas terão duração de 20 meses, período previsto para a participação dos alunos no programa.
Além dos estudantes, a estrutura inicial do CIENTEC prevê bolsas de orientação científica, coordenação científica e coordenação geral. A relação proposta será de, no máximo, três bolsistas por orientador, com o objetivo de garantir acompanhamento próximo e qualidade técnica aos projetos.
Outro ponto de destaque da lei é a previsão de regras para propriedade intelectual dos resultados desenvolvidos dentro do programa. Criações, invenções, protótipos, softwares e demais resultados de pesquisa poderão ser protegidos por patente, registro de software ou outros mecanismos legais.
Segundo o texto, os direitos de propriedade intelectual pertencerão ao município, por meio do órgão ou entidade responsável pela gestão do programa, mas com reconhecimento aos estudantes e orientadores envolvidos. Em caso de exploração econômica dos resultados obtidos, o regulamento deverá garantir repartição de benefícios, com percentual mínimo de 30% destinado aos autores e orientadores diretamente envolvidos.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.



