Parada Segura em Maricá: lei amplia proteção a partir das 19h no transporte coletivo; entenda!

Maricá tem uma nova legislação para proteger passageiros vulneráveis no transporte coletivo municipal. O prefeito Washington Quaquá sancionou o Projeto de Lei nº 349/2025, de autoria do vereador Adelso Pereira, que amplia e moderniza as regras da Parada Segura nos ônibus urbanos e no transporte alternativo do município. A lei já está em vigor.
A principal mudança é a extensão do horário de proteção: agora, o direito ao desembarque fora dos pontos oficiais vale a partir das 19h — e não mais das 22h, como previa a lei anterior — até as 5h. A medida atende diretamente a mulheres, idosos, crianças acompanhadas e pessoas com deficiência.
Como funciona a Parada Segura
Pelo novo texto, o passageiro pode solicitar ao motorista que pare em local diferente do ponto oficial, desde que o desembarque ocorra dentro do itinerário regular da linha e em local que ofereça condições mínimas de segurança — como iluminação pública adequada, boa visibilidade e ausência de riscos evidentes.
Caso o ponto solicitado represente risco, o motorista deve indicar uma alternativa mais segura nas proximidades, explicando o motivo ao passageiro. A solicitação deve ser feita com antecedência suficiente para que a manobra seja executada com segurança.
Sanções para quem descumprir
A recusa injustificada ao pedido de Parada Segura sujeita o operador responsável a penalidades progressivas: advertência na primeira ocorrência, multa de 100 UFIMAs na segunda e 300 UFIMAs nas reincidências seguintes.
Fiscalização e canais de denúncia
A lei também abre caminho para que o Poder Executivo utilize imagens de câmeras já instaladas nos veículos para verificar o cumprimento da norma, respeitada a legislação de proteção de dados. Além disso, poderão ser criados canais eletrônicos de denúncia e monitoramento das ocorrências.
Os motoristas deverão passar por capacitação continuada, e os veículos precisarão contar com avisos informativos visíveis sobre o direito à Parada Segura.
Por que a mudança importa
Na justificativa do projeto, o vereador Adelso Pereira destacou que dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que três em cada quatro mulheres já sofreram assédio em espaços públicos — risco que se agrava à noite, nos trechos percorridos a pé entre o ponto de ônibus e a residência. A ampliação para as 19h foi pensada justamente para cobrir o horário em que muitas trabalhadoras e estudantes encerram suas atividades e retornam para casa.
A medida se apoia no princípio constitucional da igualdade material, na Lei Maria da Penha e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que determina que o transporte público priorize segurança, acessibilidade e inclusão.





