ConcursosNotícias do Brasil

Petrobras desmente concurso com salários de até R$ 16 mil

Publicações que circulam nas redes sociais sobre a abertura de concurso da Petrobras em 2026 são falsas. Informações divulgadas em posts e sites afirmam que a empresa teria milhares de vagas abertas, com salários que poderiam ultrapassar R$ 15 mil, além de benefícios. No entanto, a própria companhia desmentiu essas alegações.

De acordo com a assessoria de imprensa da Petrobras, não há concurso aberto no momento, nem previsão de lançamento de um novo processo seletivo público no curto ou médio prazo. A empresa também reforçou que são falsas as informações que vêm sendo compartilhadas nas redes sociais e em alguns portais.

Entre as mensagens enganosas, há publicações que indicam a Fundação Cesgranrio como responsável pelo suposto certame, com previsão de cerca de 1.400 vagas. Os conteúdos também citam salários elevados para níveis médio e superior, além de benefícios como vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.

Outra publicação afirma: “Petrobras 2026. Edital confirmado. remuneração acima de R$ 15 mil”. Há ainda conteúdos que mencionam mais de mil vagas desde o início do ano. Todas essas informações, segundo a estatal, não procedem.

A Petrobras orienta que o público busque informações apenas em canais oficiais, como o site institucional, a Agência Petrobras de Notícias e os perfis verificados da empresa nas redes sociais.

A Fundação Cesgranrio também se manifestou, informando que as alegações são falsas e destacando que, nos concursos que organiza, a divulgação oficial é sempre de responsabilidade do órgão contratante.

Sobre a realização de concursos em ano eleitoral, a advogada Caroline Maria Vieira Lacerda, doutora em Direito pela Universidade de Brasília, explica que a legislação não proíbe a abertura de certames nesse período.

“A simples notícia de abertura de concurso, caso fosse verdade, não representa uma irregularidade”, afirmou.

Ela ressalta, no entanto, que a Lei nº 9.504/1997 impõe restrições específicas. Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, fica vedada, como regra geral, a nomeação de servidores públicos, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado.

Isso significa que concursos podem ser anunciados e realizados normalmente, mas a convocação dos aprovados pode sofrer limitações nesse intervalo. A legislação prevê exceções, como concursos homologados antes do período de vedação ou situações envolvendo serviços públicos essenciais.

No caso de empresas estatais como a Petrobras, a análise deve considerar tanto o regime jurídico próprio quanto os princípios da administração pública e as regras eleitorais vigentes.

Relacionados

Botão Voltar ao topo