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RJ: Vagões de trens e metrô passam a ser exclusivos para mulheres durante todo o horário de funcionamento

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 7.187/26 que determina a destinação de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrôs durante todo o período de funcionamento do sistema de transporte. A proposta é de autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), e agora segue para análise do Governo do Estado, que poderá sancionar ou vetar o texto no prazo de até 15 dias úteis.

A medida altera a Lei nº 4.733/06, que atualmente prevê vagões exclusivos apenas nos horários de pico, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Com a nova proposta, a exclusividade passa a valer durante todo o funcionamento do transporte ferroviário e metroviário no estado, ampliando a proteção às mulheres que utilizam esses sistemas.

Na prática, o projeto não obriga a criação de novos vagões, mas determina que os espaços já previstos em lei sejam mantidos ao longo de todo o dia. As concessionárias poderão ajustar a quantidade de vagões exclusivos de acordo com a demanda e o fluxo de passageiros.

De acordo com o autor da proposta, a mudança busca enfrentar casos recorrentes de importunação sexual registrados no transporte público, principalmente em horários de menor movimento, quando atualmente não existe a obrigatoriedade de disponibilização dos vagões exclusivos.

“Embora a legislação vigente já preveja a destinação de espaços reservados para mulheres em determinados períodos, a limitação temporal não se mostra suficiente para coibir situações de violência. O assédio não ocorre apenas nos horários de pico; ao contrário, muitas ocorrências são registradas em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras”, explicou o presidente da Casa.

As penalidades previstas na legislação continuam valendo em caso de descumprimento. As concessionárias poderão ser multadas em 150 UFIR-RJ, valor que atualmente corresponde a cerca de R$ 744. Caso a irregularidade não seja corrigida no prazo de 30 dias após notificação do órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 248.

Se sancionada pelo Governo do Estado, a nova regra passará a valer para todo o sistema de trens e metrô que opera no estado do Rio de Janeiro.

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