Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Maricá propõe a criação de um programa para implementar e regulamentar o uso da telemedicina no âmbito do sistema municipal de saúde. A proposta foi lida durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 5 de março de 2026, e agora seguirá tramitação pelas comissões permanentes da Casa antes de ser levada à votação em plenário pelos vereadores.
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Caso seja aprovado pelo Legislativo, o texto ainda precisará ser sancionado pelo prefeito para que a medida passe a valer no município.
A proposta estabelece que a telemedicina seja utilizada como modalidade complementar de atendimento, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, reduzir filas e evitar deslocamentos desnecessários até unidades médicas.
De acordo com o projeto, a telemedicina consiste no exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, permitindo a realização de atendimentos, diagnósticos, monitoramento de pacientes e orientações médicas à distância.
Ampliação do acesso à saúde
A proposta prevê que o uso da telemedicina possa contribuir para melhorar a continuidade do cuidado com os pacientes e otimizar a utilização dos recursos públicos na rede municipal de saúde.
Entre os públicos que deverão ter prioridade no acesso ao serviço estão:
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pessoas idosas;
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pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
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pacientes com doenças crônicas;
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moradores de áreas com maior dificuldade de acesso às unidades de saúde.
PL Telemedicina Paiva
Apesar da utilização da tecnologia, o projeto deixa claro que o atendimento remoto não substitui a consulta presencial quando ela for necessária, cabendo ao profissional de saúde avaliar cada caso e encaminhar o paciente para atendimento físico quando houver necessidade.
Parcerias e segurança de dados
O texto também prevê que o município possa firmar convênios e parcerias com universidades, hospitais e instituições públicas ou privadas, além de utilizar plataformas digitais próprias ou contratadas para a realização dos atendimentos.
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações dos pacientes, garantindo segurança, confidencialidade e proteção aos dados pessoais sensíveis relacionados à saúde.
Os atendimentos realizados por meio da telemedicina deverão ser registrados em prontuário médico, físico ou eletrônico, assegurando a rastreabilidade e o acompanhamento adequado dos pacientes.
Se aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e definir os detalhes da implementação do programa na rede municipal de saúde.



