
A condenação por uso indevido dos meios de comunicação foi anulada porque o processo havia sido julgado pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.
Com esse erro no processo, Garotinho será Deputado Federal pelo Rio de Janeiro.



