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Notícias de Maricá

Lei garante que pessoas com autismo possam portar alimentos em locais públicos e privados de Maricá

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter assegurado, em Maricá, o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal. A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 3.754, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

A nova legislação tem como objetivo ampliar a inclusão e garantir mais autonomia às pessoas autistas, reconhecendo necessidades alimentares específicas e particularidades relacionadas à rotina e ao bem-estar desse público.

Com a lei em vigor, será permitido o ingresso em espaços de acesso público levando alimentos destinados ao consumo próprio, além de utensílios de uso pessoal, como copos, pratos, talheres e recipientes específicos utilizados no dia a dia.

A norma se aplica a diversos tipos de estabelecimentos, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, cinemas, teatros, casas de espetáculo e outros locais abertos ao público.

A iniciativa busca atender situações comuns enfrentadas por pessoas com TEA, que muitas vezes possuem seletividade alimentar, restrições sensoriais ou necessidade de utilizar utensílios específicos para garantir conforto e segurança durante as refeições.

Descumprimento poderá gerar multa

De acordo com o texto da legislação, os estabelecimentos que impedirem ou restringirem o exercício desse direito poderão ser penalizados administrativamente.

A multa prevista corresponde a 20 UFIMAS (Unidade Fiscal de Maricá). Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

A nova lei passa a integrar o conjunto de medidas voltadas à promoção da acessibilidade e da inclusão social no município, reforçando direitos já assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Com a publicação no Diário Oficial, a norma já está em vigor e deve ser observada por estabelecimentos públicos e privados em todo o território municipal.

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