Projeto quer permitir troca de multa de trânsito por doação de sangue ou cadastro para doação de medula em Maricá
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Maricá propõe uma alternativa solidária para motoristas que cometerem infrações leves ou médias no trânsito. A proposta prevê que, em vez de pagar a multa, o infrator possa optar por realizar doação de sangue ou se cadastrar como doador de medula óssea.
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A medida foi protocolada pelo vereador Ricardinho Netuno (PL) e ainda passará pelos trâmites legislativos da Casa. O texto deverá ser lido em sessão no plenário da Câmara, seguindo posteriormente para análise das comissões internas. Depois dessa etapa, o projeto volta ao plenário para ser votado pelos vereadores. Caso seja aprovado, ainda precisará ser sancionado pelo prefeito de Maricá para se transformar em lei.
De acordo com o projeto, a conversão da multa seria permitida apenas para infrações classificadas como leves ou médias aplicadas no município de Maricá. A substituição da penalidade financeira poderia ser feita por duas ações voluntárias: a doação de sangue em instituição reconhecida pelo hemocentro estadual ou o cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
A proposta também estabelece alguns critérios. Para ter direito ao benefício, o motorista não poderá ter cometido, nos últimos 12 meses, infrações de natureza grave ou gravíssima, nem ter sofrido penalidades como suspensão ou cassação da CNH.
O pedido para converter a multa deverá ser feito ao órgão municipal de trânsito em até 30 dias após a notificação da infração. Depois que o pedido for aprovado, o motorista terá até 60 dias para apresentar o comprovante da doação de sangue ou do cadastro no REDOME, que será analisado pelo órgão competente antes da quitação da multa.
O texto também estabelece limites para evitar uso indevido da medida. A conversão não poderá ser utilizada mais de uma vez por ano pelo mesmo infrator, não gera créditos ou abatimentos futuros e só se aplica às multas aplicadas no âmbito municipal, não incluindo penalidades de órgãos estaduais ou federais.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a iniciativa busca transformar infrações de menor gravidade em ações de impacto social, incentivando a solidariedade e ajudando a reforçar os estoques de sangue e o número de cadastrados para doação de medula óssea.
Caso a proposta avance no Legislativo e seja sancionada, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em até 90 dias, definindo os procedimentos para solicitação, validação dos comprovantes e integração com hemocentros e entidades responsáveis pelo REDOME.





