Maricá: Projeto que poderia liberar medicamentos com receita de clínicas particulares é vetado; entenda!
Um projeto de lei que poderia mudar a forma de acesso a medicamentos gratuitos na rede pública de saúde de Maricá foi vetado pelo Executivo municipal. A proposta havia sido aprovada em duas votações pela Câmara Municipal de Maricá, mas acabou barrada pelo prefeito Washington Quaquá.
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O Projeto de Lei nº 291/2025, de autoria do vereador Felipe Paiva, autorizava o município a fornecer medicamentos da rede pública municipal do SUS a pacientes que apresentassem receitas médicas emitidas por profissionais da rede particular, inclusive médicos conveniados ou cooperados a planos de saúde.
Com a aprovação em plenário, o texto seguiu para o Executivo, mas foi vetado integralmente.
O que mudaria na prática
Se tivesse entrado em vigor, a lei alteraria uma exigência atual: hoje, para retirar medicamentos gratuitos nas farmácias municipais, a receita precisa ser emitida por médico da rede pública.
Com a nova regra, pacientes atendidos na rede privada também poderiam ter acesso aos remédios do SUS no município, desde que cumprissem alguns critérios.
Quem poderia ter acesso
De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, para retirar o medicamento na rede municipal, o paciente precisaria:
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Comprovar residência fixa em Maricá;
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Apresentar cartão do SUS cadastrado em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município;
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Entregar receita médica com o nome do princípio ativo do medicamento.
Além disso:
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O remédio deveria constar nas listas oficiais do SUS, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou na lista municipal;
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O medicamento precisaria estar disponível na farmácia do município;
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Receitas emitidas em outras cidades também poderiam ser aceitas, desde que o paciente comprovasse moradia em Maricá.
Proposta mirava reduzir burocracia
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a medida buscava eliminar entraves burocráticos que afetam moradores atendidos na rede privada, mas que dependem dos medicamentos oferecidos gratuitamente pelo SUS.
O texto defendia que a mudança ampliaria o acesso à assistência farmacêutica e garantiria, na prática, o direito constitucional à saúde.
E agora?
O veto foi formalizado por meio do Ofício PMM/GAB nº 015/2026 (Processo 21/2026), que comunica o veto integral ao Projeto de Lei nº 291, de 16 de outubro de 2025.
Com isso, o projeto retorna à Câmara de Vereadores, que ainda poderá:
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Manter o veto, arquivando a proposta; ou
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Derrubar o veto, o que faria a lei ser promulgada mesmo sem a sanção do prefeito.
O tema deve voltar à pauta do Legislativo e pode gerar novo debate sobre o acesso da população aos medicamentos da rede pública de saúde.





