Maricá: Proibição para fogos “barulhentos” só passa a valer em 90 dias, esclarece autor da lei vereador Chiquinho

O vereador Chiquinho (PL) usou a tribuna da Câmara na sessão da última terça-feira (25/11) para esclarecer a proibição de fogos de artifício com estampidos acima de 75 decibéis, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito.
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Segundo o vereador, que é o autor da Lei, muitas pessoas estão o procurando para reclamar de fogos com barulho, o questionando sobre a proibição. Ele esclareceu que a lei só vai entrar em vigor após 90 dias depois de sancionada, ou seja, a partir de meados de fevereiro de 2026.
O que diz a nova lei
O texto proíbe a utilização de dispositivos pirotécnicos que emitam ruídos acima dos limites recomendados por órgãos de saúde e meio ambiente, permitindo apenas o uso de fogos visuais. O descumprimento pode gerar multa de 500 UFIR-RJ, apreensão do material e, em casos de grandes eventos, suspensão imediata da queima de fogos.
Durante a tramitação, o projeto recebeu uma emenda substitutiva apresentada pela vereadora Rita Rocha, com apoio dos vereadores Chiquinho e Fabricinho, que estabeleceu um limite técnico de 75 decibéis (dB) para os artefatos pirotécnicos permitidos. A emenda também amplia a proibição para a comercialização e distribuição desses produtos e define novas multas que variam de 10 a 100 UFIMA, podendo dobrar em caso de reincidência ou em eventos com mais de 500 pessoas.





